Autor: João Luiz Alves
Editora: Editora Borsoi
Conservação da Capa: Bom Estado
Conservação do Miolo: Bom Estado
Edição: 3ª
Acabamento: Capa Dura
Nº de Páginas: 2521
Formato: 16 x 23
Idioma: Português
Peso: 5,28
Nº de Faixas lado A:
Nº de Faixas lado B:
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As presentes obras encontram-se em bom estado de conservação, contém, apenas, algumas manchas amareladas causadas pelo tempo, marcações a carimbo na primeira página e etiquetas coladas nas lombadas.
Importante edição anotada do Código Civil de 1916, organizada por João Luiz Alves, jurista, ministro da Justiça, ministro do STF e membro da Academia Brasileira de Letras. A edição da Borsoi de 1957 corresponde à 3ª edição revista e atualizada, com revisão do professor Ebert Chamoun, sendo uma das mais completas e prestigiadas versões do Código Civil da época. Diferentemente de simples textos legais, a obra reúne notas explicativas, remissões legislativas, referências doutrinárias e jurisprudenciais, constituindo uma fonte valiosa para o estudo histórico do Direito Civil brasileiro e da interpretação original do Código de 1916. Conteúdo dos volumes Volume I - Parte Geral Das Pessoas; Dos Bens; Dos Fatos Jurídicos; Capacidade civil; Domicílio; Atos jurídicos; Prescrição. Volume II - Direito de Família Casamento; Regimes de bens; Relações entre pais e filhos; Tutela; Curatela; Poder familiar. Volume III - Direito das Coisas Posse; Propriedade; Condomínio; Usufruto; Servidões; Direitos reais de garantia. Volume IV - Direito das Obrigações Teoria geral das obrigações; Pagamento; Inadimplemento; Responsabilidade civil; Contratos em geral. Volume V - Direito das Obrigações (continuação) e Sucessões Contratos especiais; Compra e venda; Locação; Mandato; Fiança; Direito hereditário; Sucessão legítima e testamentária. Importância da obra Trata-se de uma das edições clássicas do Código Civil de 1916. O nome de João Luiz Alves é extremamente respeitado na história jurídica brasileira, e suas anotações acompanharam gerações de advogados, magistrados e professores. Hoje, o conjunto possui interesse principalmente para: Bibliotecas jurídicas; Pesquisadores da história do Direito; Colecionadores de obras jurídicas clássicas; Instituições de ensino.