Autor: Alexandre de Paula
Editora: Revista dos Tribunais
Ano: 1993
Conservação da Capa: Bom Estado
Conservação do Miolo: Bom Estado
Edição: 5ª
Acabamento: Capa Dura
Formato: 14 x 21
Idioma: Português
Peso: 4,29
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A presente obra encontra-se em bom estado de conservação, contém, apenas, algumas manchas amareladas causadas pelo tempo.
Obra clássica de consulta prática e doutrinária sobre o Código de Processo Civil de 1973, escrita por Alexandre de Paula, jurista que se destacou pela sistematização do processo civil brasileiro. A coleção foi amplamente utilizada por advogados, magistrados, membros do Ministério Público e estudantes de Direito durante as décadas de 1970, 1980 e 1990, sendo uma das mais conhecidas edições anotadas do CPC. O diferencial da obra está na reunião de comentários artigo por artigo, acompanhados de doutrina, jurisprudência e referências práticas, permitindo consulta rápida e objetiva sobre a aplicação das normas processuais. A edição de 1992 corresponde à 5ª edição revista e atualizada, publicada pela Revista dos Tribunais. Conteúdo dos volumes Volume I - Artigos 1º a 269 Jurisdição; Ação; Competência; Partes e procuradores; Ministério Público; Atos processuais; Formação da relação processual; Princípios fundamentais do processo civil. Volume II - Artigos 270 a 565 Processo de conhecimento; Petição inicial; Resposta do réu; Revelia; Julgamento conforme o estado do processo; Audiência; Produção de provas; Sentença. Volume III - Artigos 566 a 889 Processo de execução; Execução por quantia certa; Penhora; Avaliação; Expropriação de bens; Embargos do devedor; Processo cautelar; Medidas urgentes. Volume IV - Artigos 890 a 1220 Procedimentos especiais; Inventário e partilha; Consignação em pagamento; Usucapião; Jurisdição voluntária; Recursos e disposições complementares; Normas finais e transitórias. Importância da obra Durante muitos anos, o Código de Processo Civil Anotado figurou entre as principais obras de consulta processual do país. Sua linguagem objetiva e a organização artigo por artigo fizeram dela uma ferramenta de trabalho frequente nos fóruns e escritórios de advocacia. Hoje, embora baseada no CPC de 1973, continua sendo relevante para: Bibliotecas jurídicas; Pesquisadores da evolução do processo civil brasileiro; Colecionadores de clássicos jurídicos; Estudos históricos da doutrina processual.